Portal do doador

O portal é o espaço de autoatendimento do doador — normalmente em /minhas-doacoes. Ele acessa sem senha e sem conta: informa o e-mail e recebe um link de acesso (o magic link).

Portal do doador — acesso

O doador digita o e-mail e clica em Receber link de acesso. Por segurança, a mensagem na tela é sempre a mesma (não revela se o e-mail está ou não cadastrado), e o link recebido expira em 24 horas e serve uma única vez.

💡 Por que sem senha?

Senha é mais uma barreira — e mais um dado para guardar e vazar. O magic link dá acesso seguro sem nada disso: quem tem acesso ao e-mail do doador é o próprio doador.

As cinco abas

Minhas doações — o histórico completo, com download do recibo em PDF de cada doação.

Portal — Minhas doações

Meus dados — o doador edita nome, telefone e endereço. O e-mail e o documento não são editáveis (são a identidade do registro): para pessoa física aparece o CPF mascarado; para pessoa jurídica, a razão social e o CNPJ mascarado. Aqui também fica a “zona de perigo” para excluir os próprios dados.

Portal — Meus dados

Declaração anual — o doador escolhe o exercício (ano) e baixa a declaração consolidada, útil na época do Imposto de Renda.

Portal — Declaração anual

Preferências — liga ou desliga o lembrete mensal de doação.

Portal — Preferências

Consentimentos — mostra o consentimento LGPD (com data e hora), permite revogar comunicações e traz o histórico de ações. É também por aqui que o doador pode anonimizar os próprios dados, com dupla confirmação.

Portal — Consentimentos

Ao pedir a exclusão, o doador vê uma tela de confirmação que explica, em palavras claras, o que acontece: os dados pessoais serão substituídos por valores anônimos, mas os recibos fiscais já emitidos são mantidos como estão.

Portal — Confirmação da exclusão de dados

⚠️ Atenção

A exclusão/anonimização é definitiva: os dados pessoais são substituídos por valores anônimos. O doador deixa de receber comunicações e não é mais identificável.

O que é mantido: os recibos fiscais já emitidos ficam preservados como estão — não são apagados nem alterados. A lei fiscal obriga a organização a guardar o recibo (o documento) por alguns anos, e a LGPD permite reter um dado quando existe obrigação legal. Os registros de doação também são preservados de forma anônima. A trilha de auditoria registra que os recibos foram retidos.

Boas práticas

Adicione o link “Minhas doações” ao rodapé do site. Assim, quem precisa de uma segunda via de recibo se resolve sozinho — e a sua OSC recebe menos pedidos de suporte.